Covid-19: profissionais da educação em situação de risco não devem comparecer às instituições de trabalho
O director do gabinete provincial da educação no Bié, Evaristo Vitangui Gando, afirmou nesta segunda-feira (14), no Cuito, em exclusivo à rádio da cidadania, que não é novidade para ninguém que os profissionais em situação de risco de contaminação por covid-19 não devem comparecer às instituições de trabalho.
O governante fez saber também que todas as instituições de ensino tomaram conhecimento do decreto que proíbe a comparência dos cidadãos do grupo de risco aos locais de trabalho e indicou aos professores que contactassem o departamento do planeamento, estatística e recursos humanos no caso de incumprimento do decreto por parte de algum gestor escolar.
Questionado sobre o facto de que professores pertencentes ao grupo de risco propenso à contaminação por covid-19 estejam a ser obrigados a ir aos locais de trabalho assinar os livros de ponto, Evaristo Gando afirmou que o sector que dirige não tem conhecimento do facto e acrescentou dizendo que os que assim procedem estão diante uma violação do decreto presidencial número 142.
Evaristo Vitangui Gando apela aos directores e professores a serem mais responsáveis nos seus actos e a terem o conhecimento dos dispositivos legais da profissão que exercem no seu quotidiano.
Fazem parte do grupo de risco as mulheres gestantes, indivíduos com idade superior a 60 anos com ou sem doenças prévias ou crónicas, indivíduos de qualquer idade com doenças crónicas como a Diabetes, Hipertensão Arterial, Asma Brônquica, Doenças Cardíacas, Renais, Drepanocitose, indivíduos que tenham sido submetidos a qualquer tipo de transplante (renal, hepático, cardíaco, etc.), indivíduos com Doença Pulmonar Crónica Obstrutiva, SIDA, Hepatite, Câncer, Doenças arterial periférica e das artérias coronárias, e também indivíduos com Doenças Autoimunes.