Medidas atualizadas do Estado de Calamidade Pública começam a vigorar a partir de hoje

Neste final de semana durante a habitual conferência de imprensa sobre a covid-19 em Angola, o ministro de Estado e chefe da casa civil do Presidente da República Adão de Almeida, anunciou um conjunto de medidas tomadas pelo governo angolano que passam a vigorar por um período de 30 dias enquanto durar a situação de calamidade Pública no nosso país.
De acordo com as medidas, a utilização incorreta da máscara facial na via pública, a violação da quarentena domiciliar ou da cerca sanitária serão punidas com multas que vão desde os 5 mil kwanzas aos 300 mil kwanzas.


Os cidadãos angolanos e estrangeiros residentes no país que sejam assintomáticos da covid-19 passam à recuperação domiciliar, nos casos específicos definidos pelas autoridades . Relativamente aos cidadãos estrangeiros não residentes, continua a ser obrigatória a quarentena institucional.
No que diz respeito ao comércio, à restauração e aos transportes, foram alargados os períodos de actividade, no quadro da actividade económica. Por exemplo o serviço de moto-táxi poderá ser realizado até as 22 horas desde que os ocupantes da motorizada estejam a fazer o uso da máscara facial. Também a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública passa a incluir o transporte particular.
De acordo com o boletim sanitário das últimas 24 horas, Angola registou mais 100 casos novos de covid-19, 5 mortes e 3 recuperados.

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