Angola: Comunicação Social no cafrique?
O Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS) anunciou na segunda-feira (19.04.2021), a suspensaão da actividade da Record TV África e a veiculação dos canais ZAP VIVA e ZAP TV e Vida TV a partir das zero horas do dia 21 de Abril.
Em comunicado enviado à imprensa, o Ministério da Comunicação Social, referefe que após “acções de averiguação e de regularização” constatou que a empresa que detém a Record TV África mantém um conjunto de irregularidades referentes aos seus trabalhadores.
O Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social declara que está a conduzir um processo interno de organização e regularização das empresas de comunicação social, e, através do Instituto Nacional das Comunicações-INACOM, a realizar uma avaliação dos prazos de renovação dos direitos de utilização individual das frequências, tendo constatado que dos 243 jornais registados, apenas 34 se encontram em exercício e das 459 revistas registadas, apenas 17 se encontram em exercício.
O MINTTICS refere no mesmo comunicado que estão registados dez portais de notícias, todos em actividade; e estão assinaladas 144 estações de rádio, mas apenas 117 se encontram em funcionamento;
O ministério dá a conhecer que a empresa Rede Record de Televisão (Angola), que responde pela TV Record África, tem no exercício de função de director-executivo um cidadão não nacional e os quadros estrangeiros da empresa, que exercem a actividade jornalística no País, não se encontram acreditados nem credenciados no Centro de Imprensa Aníbal de Melo.
Sobre as empresas provedoras de televisão por assinatura, nomeadamente a TV CABO, a DSTV ANGOLA, a FINSTAR – detentora da ZAP TV, o ministério afirma que estão devidamente legalizados, mas que distribuem os canais ZAP VIVA, VIDA TV E REDE RECORD sem o registo para o exercício da actividade de televisão em Angola.
Tais situações, segundo o MINTTICS, “constituem inconformidades legais por violarem os artigos 22.º; 71.º e o n.º 1 do artigo 31.º, todos da Lei de Imprensa, conjugados com os artigos 7.º e 18.º da Lei n.º 3/17, de 23 de Janeiro – Lei do Exercício da Actividade de Televisão, com o artigo 21.º da Lei n.º 5/ 17, de 23 de Janeiro – Lei sobre o Estatuto do Jornalista, e os artigos 81.º e 86.º ambos do Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas”.
O MINTTICS determinou assim o exercício da actividade de televisão das empresas Rede Record de Televisão Angola Limitada/ Record TV África e dos jornalistas estrangeiros a elas vinculados; a suspensão da veiculação dos canais ZAP VIVA e VIDA TV; a suspensão dos registos provisórios dos jornais, revistas, páginas web (site) de notícias e estações de rádio sem actividade efectiva nos últimos dois anos.
O MINTTICS assegura que a sua actuação decorre da actividade administrativa e do funcionamento normal, o que irá permitir ajustar o processo de atribuição do título de registo definitivo do exercício da actividade às empresas de comunicação social.
O ministério assegura que a suspensão das empresas televisivas deverá vigorar até à sua regularização junto da Direcção Nacional de Informação e Comunicação Institucional.
Record TV reage
Depois do anúncio do MINTTICS a Record TV África reagiu em comunicado tal como a Cuquema expõe a seguir: